quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

A Infidelidade Partidária no cenário politico cearense

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JORGE UMBELINO: Sabemos que um dos requisitos de elegibilidade no Brasil é filiação partidária. Assim, para os politicos brasileiros, a vinculacão a alguma agremiação partidária é requisito indispensável para concorrencia eleitoral e aferição de um cargo público eletivo. A Fidelidade Partidária nada mais é que a obrigação que um político detentor de mandato eletivo tem para com o seu partido.

A partir dos anos 80, com a redemocratização e o surgimento de diversos partidos politicos em decorrencia da pluralidade politica e partidária ascendente no país, iniciou-se o troca-troca de partidos. Isso gerou grande insatisfação em toda a sociedade, dando ensejo a diversos projetos de reforma política que não obtiveram qualquer êxito. Porém a ideologia da Fidelidade Partidária surgiu em meio as discussões e se enraizou no ordenamento juridico.

Embora não exista uma lei específica, o entendimento foi sedimentado pelo TSE em razão do julgamento de uma consulta realizada pelo Partido DEM em 27 de março de 2007, onde restou pacificado que o mandato pertence ao partido e não ao politico e que em decorrencia do troca-troca de partidos, estes ficariam prejudicados em face da perda de representatividade nas casas legislativas. Toda essa conjuntura implicou na propositura de ações que visavam a perda do mandatos dos politicos infiéis. Até janeiro de 2008, quase 7 mil politicos tiveram pelo menos uma decisão cassando seus mandatos.

Embora os exemplos estejam aí para serem vistos por todos, a prática da infidelidade ainda é muito corriqueira no nosso país. Mas especificamente no nosso estado do Ceará, diversos Deputados Estaduais neste ano de 2009 trocaram de partido sem observar qualquer requisito, uma vez que o TSE admite a mudança de agremiação partidária em certas ocasiões em que o politico, por exemplo, venha a sofrer grave descriminação dentro de seu partido ou este mude totalmente sua ideologia politica, ou ainda que venha a extinguir-se ou fundir-se a outro.

A título de exemplo podemos citar os Deputados Estaduais Cearenses: Osmar Baquit, Téo Meneses e Teodoro Soares, que trocaram o PSDB pelo PSB; Perboyare Diógenes trocou o PSL pelo PMDB; Stanley Leão deixou o PSDC pelo PTC e etc.

No tocante à infidelidade do Deputado Stanley Leão, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Dr. Alessander Sales já propôs uma Representação para a perda de cargo contra o Deputado. Muitos outros estão na lista do Ministério Público Eleitoral para a perda de seus cargos.

Cumpre ressaltar que dificilmente os Deputados Estaduais que sofrerem processos por Infidelidade Partidária dificilmente serão cassados pela Justiça Eleitoral uma vez que seus mandatos duram até 31 de dezembro de 2010. Levando em consideração a morosidade do Judiciário Brasileiro, acredito ser muito dificil haver uma decisão transitada em julgado contra algum deputado até as eleições de outubro de 2010.

Repise-se que as ações que eventualmente forem propostas pelo Ministério Público contra os deputados só podem referir-se ao mandato em curso até 31 de dezembro de 2010. Caso alguma ação ultrapasse 2010 sem ser julgada, em 2011 todas perdem o objeto e não podem ter efeito algum sobre os mandatos de deputados reeleitos.

Um comentário:

  1. A CLASSE POLITICA ANALFABETA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL DEVIAM SE LIGAR NO SEU BLOG, PELO MENOS DIMINUIAM SUAS CAGADAS. A MATERIA ESTÁ UMA BELEZA JORGINHO É ISTO AI. VOU FAZER DESTE CANTINHO DAQUI PRA FRENTE MINHA QUALIFICAÇÃO NO ASSUNTO. ABRAÇOS AMIGO E PODE COPIAR A VONTADE O QUE QUISER LÁ NO MEU BLOG E SE ACHAR POR BEM PUBLICA NO SEU TAMBEM ESTÁ AUTORIZADO.

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