terça-feira, 20 de julho de 2010

GARI PROCESSA BORIS CASOY E TV BAND POR PALAVRAS DISCRIMINATÓRIAS EM TELEJORNAL AO VIVO

No dia 31 de dezembro de 2009, o “Jornal da Band”, da TV Bandeirantes, veiculou mensagens de feliz ano novo emitidas por dois garis. Não percebendo que o microfone estava ligado, o apresentador Boris Casoy fez comentário polêmico contra a categoria de trabalho dos garis: “ que merda... dois lixeiros desejando felicidades... do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho”.

O agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos, da cidade de Campina Grande, indignado com o comentário, decidiu mover ação de indenização por danos morais, alegando que o comentário “causou-lhe afronta à honra, constrangimentos, tristezas e humilhações, inclusive, que teria atingido também seus familiares”.

A ação havia sido extinta pelo juiz de 1º instância sob o fundamento de que se trata de discurssão acerca de direito da categoria, onde o autor não poderia individualmente pleitear o direito coletivo alegado pelo Juiz. Inconformado, Francinaldo recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu reverter a situação.

No voto, o relator do Tribunal de Justiça salientou que a pretensão autoral se relaciona também com um direito coletivo, "mas eleva-se antes de tudo a um direito subjetivo individual, consistente na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, ambos esculpidos como garantia constitucional, consoante o artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal”.

Diisse, ainda, que “a valorização do trabalho humano, sobre a qual é fundada a ordem econômica, tem o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, conforme a regra do artigo 170, da Carta Magna. Assim, como titular desses direitos, o autor pode e deve postular suas legítimas Pretensões sem a necessidade de aguardar pacificamente que outros legitimados o façam”.
 

JORGE UMBELINO: Uso da famosa frase do proprio Boris Casoy para dizer que sua atitude "é uma vergonha!"

Fonte: Jurid.com 

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