quarta-feira, 28 de julho de 2010

O DILEMA DA APLICAÇÃO DA LEI FICHA LIMPA - APLICA OU NÃO APLICA? EIS A QUESTÃO!

Há quem diga que a Lei Ficha limpa, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula é inconstitucional. Vários são os argumentos pelos quais muitos sustentam a inconstitucionalidade da lei. No entanto, outras correntes entendem que a lei está de acordo com o texto da Constituição Federal de 1998, um dos defensores dessa tese é Djalma Pinto aqui de Fortaleza/CE, advogado militante na área eleitoral e de renome no país. 

Para ele a Lei Ficha Limpa veio apenas regulamentar o que a Constituição já havia feito em seu artigo 14 § 9º quando trata dos casos de inelegibilidade, ou seja, não há retroação pelo fato da norma constitucional já prever que os infratores da moralidade pública e da probidade já são inelegíveis. No entanto, o que vemos no cenário político nesse momento é que após o Tribunal Superior Eleitoral decidir duas importantes questões acerca da Lei Ficha Limpa (1 - A aplicação da lei para o pleito de 2010; 2 - A retroatividade da lei para atingir os casos implementados antes de sua vigencia.), muitos descompassos estão sendo verificados nas decisões dos tribunais regionais.

Conforme já decidiu o TSE no que diz respeito a aplicação da lei para o pleito de 2010 a Lei Ficha Limpa não afeta o processo eleitoral, e por isso não se submete à anterioridade anual que prevê a Constituição Federal para as leis que modificam o processo de eleições no Brasil. Já no caso da irretroatividade, o TSE decidiu que as causas de inelegibilidades não são penalidades mas condições negativas atribuidas aos individuos que deseja postular cargos públicos, dessa forma, para o TSE a lei que não pode retroagir é a lei penal, mas a lei eleitoral, de caráter civil, para a mais alta corte eleitoral, deve retroagir.

Todavia, o plenário TRE/CE indeferiu dois registros de candidaturas recentemente: Deputado estadual Sineval Roque em razão de desaprovação de contas do candidato pelo TCM e Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o Nenem Itapipoca por condenação pelo próprio TRE/CE, ambos do PSB.

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por decisão unânime não aplicou a lei a Sarney Filho e manteve o registro de candidato por entender que a lei não pode retroagir para irradiar seus efeitos a casos passados.

Na verdade meu caros amigos, essa lei não retroagirá... mas só nos casos de políticos de "costas largas"... Os de "costas estreitas"... só Deus sabe...

JORGE UMBELINO DA SILVA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog