domingo, 4 de julho de 2010

VICE PRESIDENTE DO STF MINISTRO CARLOS AIRES BRITTO NEGA LIMINARES A CANDIDATOS QUE BUSCAVAM AFASTAR OS EFEITOS DA LEI FICHA LIMPA

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminares em três Ações Cautelares propostas respectivamente por:

1 - Ação Cautelar nº 2654 proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.

2 - Ação Cautelar nº 2665 apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano. Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.

3 - Ação Cautelar nº 2661 proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

Todos os pedidos de liminar acima mencionados, tinham por intenção, afastar os efeitos da inelegibilidade causados pela aprovação da Lei Ficha Limpa aprovada recentemente.

Em decisão o Vice-Presidente do STF Ministro Carlo Aires Britto entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos para a concessão das liminares requeridas e indeferiu os pedidos. Cabe recurso da decisão ao Plenário da Corte Suprema.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.

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