O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, na noite desta quinta-feira (15), representação contra o candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) à Vice-Presidência, Antônio Pedro de Siqueira Índio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, feita no dia 4 de julho deste ano. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi (foto).
O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra, o que pode levar o eleitor a crer que aquele candidato seria o mais apto a receber o voto. Além disso, Índio da Costa teria chegado ao extremo ao pedir um voto de um eleitor, por meio de seu twitter, ao dizer “A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.
O MPE lembra que a propaganda eleitoral pela internet também só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, de acordo com a legislação. O Twitter, por ser uma rede social, está inserido nas formas de propaganda pela internet.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.Diante disso, o MPE requer a punição do representado.
Rp 182524
O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra, o que pode levar o eleitor a crer que aquele candidato seria o mais apto a receber o voto. Além disso, Índio da Costa teria chegado ao extremo ao pedir um voto de um eleitor, por meio de seu twitter, ao dizer “A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.
O MPE lembra que a propaganda eleitoral pela internet também só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, de acordo com a legislação. O Twitter, por ser uma rede social, está inserido nas formas de propaganda pela internet.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.Diante disso, o MPE requer a punição do representado.
Rp 182524
Fonte: TSE
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