O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que está no exercício da presidência do STF na primeira quinzena do recesso da Corte, rejeitou o pedido de extinção da punição do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE), condenado pelo Tribunal por crime de responsabilidade no último dia 13 de maio.
Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político queria a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso contra a decisão da Corte. A defesa de Gerardo entende que o crime prescreveu, pois já passaram mais de oito anos desde o recebimento da denúncia – que chegou à Corte no dia 23 de maio de 2002 – e ainda não houve a publicação do acordão da condenação, argumento que não convenceu o ministro Ayres Britto.
Zé Gerardo foi condenado por desvio de verba federal destinada à construção de um açude quando era prefeito de Caucaia (CE). Apesar da decisão de Ayres Britto, Zé Gerardo requereu segunda-feira (5) o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral para tentar mais um mandato de deputado federal.
Fonte: STF
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