sexta-feira, 16 de julho de 2010

TSE INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA À PRESIDENCIA DE AMÉRICO SOUZA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de registro formulado por Américo Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL).  Ao decidir, o presidente do TSE relatou informações prestadas pela Secretaria Judiciária no sentido de que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a “ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de Presidente da República”.

Salientou ainda, que foi juntada ao processo a “ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, realizada em 2.7.2010, onde os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de Presidente da República e que não realizará o registro da candidatura de João Américo de Souza (...)”.

Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, “é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar “manifestamente incabível, portanto, o pedido de registro”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Eleitoral.

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