sábado, 24 de julho de 2010

VOCÊ ACREDITARIA NESSA VERSÃO?

 O que fazer quando na conta do cartão de crédito vem a despesa de estadia em motel?

A operadora de cartão de crédito Unicard - Banco Múltiplo S/A foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma despesa em motel. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

A titular do cartão de crédito colocou como adicional seu marido e foi surpreendida com a cobrança na fatura de uma despesa referente a uma estadia em motel. A mulher alega que ficou desesperada ao “saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa”. E imediatamente ligou para a sua mãe “para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido”.


Imagem: Panfleto Motel Charm.

O homem disse que teve que se justificar para a mulher que nunca esteve naquele estabelecimento e que foi posto em “situação por demais delicada no seio da respectiva família e da família da mulher”. Ele afirma que teve que dar explicação de que não cometeu adultério e que foi difícil convencer que se tratava de um equívoco.

O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, o casal solicitou à Justiça uma reparação por danos morais devido ao transtorno que foi gerado pela cobrança indevida.  A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais “as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista”. Reiterou ainda que efetuou o estorno por mera liberalidade e que “os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos”. Porém, o juiz Wanderley Salgado de Paiva, da comarca de Belo Horizonte, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$ 16 mil (R$ 8 mil para cada cônjuge).

A Unicard – Unibanco recorreu mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora “não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal”.

Considerando que a “relação conjugal foi abalada com a dúvida levantada acerca da fidelidade do marido”, o relator confirmou o valor da indenização fixado pelo magistrado da 1ª Instância.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão do relator.

Proc. nº 2486044-33.2008.8.13.0024

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