O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, respondendo pela Vara Única de Pedra Branca, condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 6 mil ao aposentado M.G.S., que teve descontos não autorizados no benefício previdenciário. O magistrado determinou ainda a devolução dos valores retirados da conta e declarou nulo o contrato que gerou o empréstimo fraudulento.
O aposentado alegou no processo (nº 3633.87.2010.8.06.0143/0) que, em fevereiro de 2010, ao retirar extrato, percebeu desconto de R$ 138,10. Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado que a quantia era referente a empréstimo consignado de R$ 4.350,00.
Sentindo-se prejudicado, M.G.S. ingressou com ação de indenização, requerendo a devolução em dobro dos valores retirados da aposentadoria, assim como a nulidade do contrato. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Na contestação, a instituição financeira sustentou que os débitos foram realizados mediante acordo prévio firmado com o aposentado, não tendo havido nenhum dano moral. Defendeu ainda que, se houve algum tipo de fraude, também foi vítima.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 6 mil, por danos morais. Determinou ainda a devolução dos valores referentes às parcelas descontadas.
O magistrado destacou que a culpa da empresa ficou comprovada. “O réu deu causa ao dano, através de sua conduta, enviando documentos ao INSS para que fosse promovido o desconto no benefício do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/03).
O aposentado alegou no processo (nº 3633.87.2010.8.06.0143/0) que, em fevereiro de 2010, ao retirar extrato, percebeu desconto de R$ 138,10. Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado que a quantia era referente a empréstimo consignado de R$ 4.350,00.
Sentindo-se prejudicado, M.G.S. ingressou com ação de indenização, requerendo a devolução em dobro dos valores retirados da aposentadoria, assim como a nulidade do contrato. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Na contestação, a instituição financeira sustentou que os débitos foram realizados mediante acordo prévio firmado com o aposentado, não tendo havido nenhum dano moral. Defendeu ainda que, se houve algum tipo de fraude, também foi vítima.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 6 mil, por danos morais. Determinou ainda a devolução dos valores referentes às parcelas descontadas.
O magistrado destacou que a culpa da empresa ficou comprovada. “O réu deu causa ao dano, através de sua conduta, enviando documentos ao INSS para que fosse promovido o desconto no benefício do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/03).
Isso é um absurdo. Em todo o Maranhão centenas de pessoas estão passando por isso. Minha mãe acaba de sofrer o mesmo golpe. Foram feitos dois empréstimos no benéficio dela: um de R$ 5.000,00 e outro de R$2.000,00. Estamos entrando com uma ação contra o banco. Também acho que deve-se apurar a forma como os dados do beneficiário é conseguido, já que só o INSS tem acesso a estes. Seriam estes repassados pelo próprio
ResponderExcluirINSS?