PREFEITA DE CHAVAL SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA
É triste assistir diariamente em nosso Município os atos de perseguição e covardia. Tantos são os massacrados por esta prática cruel, mas só alguns têm coragem de se insugir contra isso. E estes, são os que mais se tornam alvos da crueldade.
É triste assistir diariamente em nosso Município os atos de perseguição e covardia. Tantos são os massacrados por esta prática cruel, mas só alguns têm coragem de se insugir contra isso. E estes, são os que mais se tornam alvos da crueldade.
Eu não perderei a esperança e lutarei até onde minhas forças forem suficientes contra esta ditadura mascarada que se instalou em Chaval há mais de 14 (quatorze) anos, pois a lição que eu aprendi desde criança se transformou em princípio para mim: No final o bem sempre prevalece!
Meus amigos, a Exma. Sra. Prefeita Municipal requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Procurador Geral do Municipio Fábio Silva Araújo, a suspensão da liminar que determinou a lotação da professora ROZENILDA FERREIRA MOTA na Localidade de Retiro com o objetivo de continuar com o seu cruel plano de perseguir a professora.
Todavia meus amigos, como dito anteriormente, a justiça, graças a Deus está sendo feita, pois o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Dr. José Arísio da Costa Lopes NEGOU o pedido do Procurador e manteve a decisão do Meritissimo Juiz de Chaval/Ce que ordenou a a suspensão dos atos de perseguição. Vejamos:
"DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001318-93.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Chaval - Requerente: Municipio de Chaval - Requerida: Rozenilda Ferreira Mota - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão. Cientifique-se o juízo a quo do inteiro teor da decisão. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 18 de março de 2011. Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Advs: FABIO SILVA ARAUJO (OAB: 18700/CE) - JORGE UMBELINO DA SILVA (OAB: 23626/CE)"
É meus amigos, a justiça está sendo feita e a senhora Prefeita Municipal, assim como o Procurador do Municipio terão de suspender é o seu plano cruel de perseguição política contra o povo.
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