O Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE Dr. Antonio Carneiro Roberto determinou ao Prefeito Municipal Sr. Ademar Pinto Veras que forneça imediatamente cópias das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal aos vereadores de oposição Francisco Valdécio e Vicente Veras. A determinação partiu das liminares concedidas em dois Mandado de Segurança com os respectivos números: 1590-46.2011.8.06.0046/0 e 1589-61.2011.8.06.0046/0 impetrado pelos vereadores na Comarca de Barroquinha/Ce.
Os vereadores de oposição Valdécio e Vicente Veras requereram junto à Câmara Municipal de Barroquinha/Ce cópias de diversas licitações.
Os requerimentos apresentados foram aprovados por unanimidade pelo plenário da casa e enviados à prefeitura. No entanto, passados alguns meses da aprovação dos requerimentos o prefeito municipal sequer deu resposta alguma aos requerimentos aprovados. A Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha prevê que o prazo para resposta aos requerimentos apresentados é de 15 (quinze) dias.
Em razão do descumprimento da Lei Orgânica os vereadores resolveram impetrar Mandado de Segurança contra o prefeito municipal alegando que o Poder de Fiscalização dos vereadores estava sendo obstruído intencionalmente pelo prefeito Professor Ademar. Além do mais, acreditam os vereadores que fortes indícios de fraude e desvio de dinheiro estejam sendo cometidos em detrimento do dinheiro público.
O Juiz da Comarca de Barroquinha/Ce concedeu a liminar em favor dos vereadores determinando que o Prefeito Municipal de Barroquinha Sr. Ademar Pinto Veras envie imediatamente cópias das licitações requeridas sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da decisão, bem como ser processado criminalmente por desobediência.
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