O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE suspendeu nesta sexta- feira o Decreto Municipal de lavra do Prefeito Professor Ademar que demitia o servidor efetivo Carlito Veras Júnior do cargo público de Fiscal de Obras da Prefeitura. O Decreto Municipal é oriundo de um processo administrativo instaurado contra o servidor para investigar supostas infrações administrativas.
O servidor prestou concurso público e foi aprovado e devidamente empossado para o cargo de Fiscal de Obras da Prefeitura, sendo que o mesmo exerce regularmente suas funções há mais de 10 (dez) anos. No entanto, o mesmo foi acusado de abandono de emprego pela Administração Pública de Barroquinha/CE.
Foi instaurado um processo administrativo para apurar a suposta infração administrativa culminando após com a decretação de perda do cargo pelo Prefeito Professor Ademar.
Ocorre que o servidor, inconformado com a decisão, nos procurou para que eu realizasse a defesa de seus direitos. Prontamente impetramos um Mandado de Segurança contra o Prefeito, sendo que ficou constatado que o servidor não teve qualquer direito a defesa no processo instaurado na prefeitura.
O Juiz da Comarca de Barroquinha/Ce suspendeu o decreto do Prefeito por entender que o ato foi emitido de forma ilegal, onde na oportunidade anulou também o processo administrativo e deteminou que a prefeitura oportunizasse ao servidor, os meios necessários à efetivação de sua defesa sob pena de o Prefeito Professor Ademar ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento.
JORGE UMBELINO: "Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça." (Sêneca)
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