quarta-feira, 23 de março de 2011

STF decide: Lei Ficha Limpa não valeu para as ultimas eleições - Ofensa ao Principio da Anterioridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições do ano passado. Recém empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do ano passado.
Pela decisão de hoje, todos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.
A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas. O julgamento não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos em futuras eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.
Voto do Relator
Relator do recurso julgado hoje, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou o seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano depois de ter sido publicada.
"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu por ampla maioria de votos que a emenda da verticalização somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.


Fonte: Agência Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog